Primeiro temos que deixar claro que o Direito tem a função de direcionar e dar tratamentos aos conflitos, e isso funciona com dois planos, o Direito Material e Direito Processual. O direito material é o código civil (o Direito material serve para disciplinar) e o processual é o Código de processo civil (o Direito Processual serve para solucionar conflitos).
Existe o conceito Carneluttiano, conhecido como "LIDE", feito pelo Francesco Carnelutti, um jurista italiano onde diz que a LIDE é um conflito de interesses qualificado (interesses é uma posição favorável para satisfação de uma necessidade). O que qualifica esse interesse é uma pretensão, uma exigência de subordinação de um interesse de outrem ao próprio, ou seja, é você fazer uma subordinação do interesse do outro para você, um exemplo disto é o pedido de guarda de um filho, uma LIDE familiar onde, por exemplo, o pai quer ter a guarda do filho tendo seu interesse, querendo subordinar o interesse da mãe de ficar com o filho.
E para resolver esses conflitos tem a chamada "Compor a LIDE" que é solucionar o conflito que vai por dois planos, da "Autonomia" (as próprias partes brigantes encontrontram o caminho para solucionar o conflito) e a "Heteronomia" (a regra vai ser definida por outro).
Na autonomia temos dois caminhos, na autotutela ou também chamada de autodefesa, que é a famosa frase de fazer "justiça com as próprias mãos", é uma forma egoística de solucionar conflitos (compor a lide) pois é na base da força. Lembrando que autotutela no Brasil é crime, conforme o artigo 345 do, CP, salvo quando é permitido por lei.
O outro caminho na autonomia é a autocomposição, que é um acordo entre as partes, e este acordo pode ser considerada espontânea ou induzida, espontânea encontram sozinhos o acordo, em induzida é como o nome já diz induzir a pessoa para o acordo e pode ser feito isso pela conciliação ou mediação.
O segundo plano para se compor uma LIDE é pela heternomia, HÉTEROS em grego significa outro, e NÓMOS é regra, portanto é uma regra definida por outro. O caminho pela heteronomia pode ser pela arbitragem onde se tem um juiz particular, e pela jurisdição que é o juiz concursado.
Em suma, se o cidadão não for ao judiciário para solucionar conflitos é por insatisfação, como por exemplo, pedido de anulação do casamento, e tem dois modos diferentes de tratar estes conflitos, de compor a lide, sendo pelo lado da autonomia ou da heteronomia.